Em juízo de retratação, a 3ª Câmara Cível do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, julgou procedente pedido de paridade de reajuste remuneratório com os servidores da ativa feito por pensionista de servidor militar estadual transferido para a reserva remunerada em 1980 e falecido em 2010.
A ação foi ajuizada em 2013, momento em que ainda não havia pronunciamento do Supremo Tribunal Federal quanto à extensão das reformas promovidas pelas Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005 na vida funcional de servidores, aposentados e pensionistas, por isso foram feitos os pedidos de integralidade de proventos e paridade de reajustes.
Em 2015, os Ministros do STF julgaram em regime de repercussão geral o Recurso Extraordinário nº 603.580/RJ-Tema 396 e reconheceram que “Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC nº 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (EC nº 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da EC nº 47/2005. Não tem, contudo, direito à integralidade (CF, art. 40, § 7º, inciso I)”.
Mesmo assim, o juiz de primeiro grau (sentença proferida em 2017) e a Quarta Câmara do TJMS (acórdão publicado em 2017) decidiram pela improcedência dos pleitos da viúva.
Somente após a interposição de Agravo Interno com objetivo de afastar a inadmissibilidade do Recurso Extraordinário interposto pela pensionista, o Vice-Presidente do TJMS, na época o Desembargador Julizar Barbosa Trindade, reconheceu que o entendimento aplicado pela Câmara Julgadora estava dissonante do julgamento proferido pela Corte Suprema e devolveu os autos ao Desembargador Relator para a promoção da competente adequação.
O julgamento ocorreu no dia 6 de novembro de 2019, representando mais uma conquista do escritório Fava & Geabra Advogados a favor de seus clientes.
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