Há mais de 20 anos atuando na defesa de direitos individuais e coletivos, o escritório Fava & Geabra Advogados mantêm o propósito de atender com a melhor qualidade os seus clientes, sempre comprometido com a ética, transparência e aplicação do melhor direito.
Encontramos as melhores soluções para que no momento da perda de seu ente querido a burocracia não seja mais um motivo de tristeza. Elaboramos testamentos.
Orientamos e acompanhamos ações indenizatórias de danos materiais e morais, e lucros cessantes.
Orientamos e ajuizamos as demandas competentes para a reparação integral do trabalhador pela perda ou redução da capacidade laborativa.
Defendemos as garantias remuneratórias de servidores da União, Estados e Municípios, pensionistas e aposentados.
Nós preparamos a sua defesa e auxiliamos em todos os passos para alcançar um justo julgamento.
POSTALIS e FUNCEF: Devolução de cobranças indevidas, inclusão na base de cálculo dos benefícios de todas as verbas salariais, respeito às regras contratuais.
RPPS: Averbamento de tempo de serviço. Solicitação de abono de permanência e assessoramento para obtenção da melhor aposentadoria.
RGPS: Requerimentos administrativos, ajuizamento de ações para a garantia do melhor benefício. Revisão da renda mensal após recolhimentos extemporâneos. Conversão de tempo especial em tempo comum para médicos, dentistas e veterinários.
Ajuizamento e acompanhamento de quaisquer reclamações perante a Justiça do Trabalho. Atendemos várias categorias: empregado públicos dos Correios e da Caixa, radialistas, aeroviários, comerciários, dentre outras.
Adequações das empresas para o cumprimento de obrigações trabalhistas e assessoramento contratuais.
O STF reconheceu o direito a aposentadoria especial – 25 anos de contribuição – para os servidores públicos que trabalham expostos a riscos (médicos, dentistas, enfermeiros, inspetores sanitários, dentre outros) com isonomia e paridade com…
Devido à decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho em outubro de 2019 no julgamento do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 promovido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi alterada a redação da Cláusula 28ª do…
A Emenda Constitucional nº 103/2019, denominada REFORMA DA PREVIDÊNCIA, incluiu no artigo 37 da Constituição Federal, o § 14 com o seguinte texto: CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO 37 § 14. A aposentadoria concedida com…
O Juiz Titular da 14ª Vara Cível de Campo Grande, Dr. José de Andrade Neto, declarou a nulidade de cláusulas contratuais e rescindiu o contrato de promessa de compra e venda entabulado por um casal.…