A 1ª Vara Federal de Campo Grande-MS reconheceu o direito à aposentadoria especial à odontóloga.
Ela ingressou com o pedido administrativo de aposentadoria em 2016, porém em recebeu comunicado que a sua contagem de tempo de contribuição não havia alcançado os 30 anos.
Nesse momento contratou os serviços do escritório Fava & Geabra Advogados e recebeu todas as orientações legais para fazer jus ao melhor benefício previdenciário.
Foram apresentados todos os documentos comprobatórios da natureza especial da atividade em recurso administrativo.
Como passados mais de 15 meses sem decisão da Junta de Recursos do INSS, em agosto de 2018 foi ajuizada a competente ação, cuja sentença foi publicada em 21 de agosto de 2019, com o julgamento procedente do pedido.
Enquanto a contagem de tempo de contribuição feita pela agência previdenciária foi de 28 anos 06 meses e 10 dias, na ação judicial, o d. Juiz Federal ressaltou que a contagem legal alcança na verdade 42 anos, 01 mês e 26 dias até a data do protocolo do requerimento administrativo.
Diante da evidência do direito e da natureza alimentar do benefício, foi concedida a antecipação de tutela para determinar a autarquia previdenciária a implantação imediata do pagamento da aposentadoria.
O processo aguarda remessa ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para análise da apelação do INSS.