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POSTAL SAÚDE

Devido à decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho em outubro de 2019 no julgamento do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 promovido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi alterada a redação da Cláusula 28ª do ACT 2017/2018 e, por consequência, excluídos os pais e mães dos seus empregados do rol de dependentes do Plano de Saúde.

Situação que gerou prejuízos imediatos aos beneficiários, idosos em sua grande maioria.

Alguns empregados contrataram o escritório Fava & Geabra Advogados SS para representá-los em reclamação trabalhista e pleitear o retorno de seus genitores às coberturas médicas oferecidas pela empregadora desde suas admissões.

Em análise a pedido de tutela provisória de urgência antecipada, no dia 12 de dezembro de 2019, a Exma. Juíza do Trabalho, Ana Paola Emanuelli Pegolo dos Santos, proferiu decisão com a concessão da medida e concedendo prazo de 48 horas para o seu cumprimento.

No dia 18 de dezembro de 2019 a empresa impetrou mandado de segurança, o qual foi distribuído ao Exmo. Desembargador Francisco das Chagas Lima Filho do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

Ao analisar o pedido liminar, o Relator entendeu não haver motivação para suspender os efeitos da decisão e a manteve integralmente.

O Procurador do Trabalho, Cícero Rufino Pereira, proferiu parecer contrário ao pedido da empresa e em 04 de junho de 2020 o Tribunal Pleno do TRT24, por unanimidade, denegou a segurança.

Os Correios não recorreram.

Caso necessite de mais dados, estamos à disposição.

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