• Escritório
  • Atuação
  • Blog
  • Contato
  • Seja nosso parceiro
  • Escritório
  • Atuação
  • Blog
  • Contato
  • Seja nosso parceiro

ATENÇÃO EMPREGADOS PÚBLICOS – CORREIOS, CAIXA, BANCO DO BRASIL, PETROBRAS, DATAPREV, …

A Emenda Constitucional nº 103/2019, denominada REFORMA DA PREVIDÊNCIA, incluiu no artigo 37 da Constituição Federal, o § 14 com o seguinte texto:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL                                                                                                  

ARTIGO 37                                                                                                                           

§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Parágrafo acrescentado conforme determinado na Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019, DOU 13.11.2019)

Assim, todos os empregados públicos que precisarem do tempo de contribuição a partir de 13 de novembro de 2019 para alcançarem o tempo necessário para requerer a aposentadoria ao INSS terão seus vínculos empregatícios rompidos pelo motivo “aposentadoria” a contar da comunicação da Previdência Social ao Empregador, e a rescisão contratual será equivalente ao “pedido de demissão”, ou seja, sem direito à multa de 40% do FGTS e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

Tal medida legislativa sepultou de vez as controvérsias que vêm se arrastando ao longo dos anos no Poder Judiciário quanto à possibilidade de empregado público se aposentar e continuar a trabalhar em empresas componentes da Administração Pública.

Mas, atenção, o texto não tem efeito retroativo e deve respeitar o direito adquirido.

Além de que certamente será objeto de ações no Supremo Tribunal Federal.

Compartilhe:

Veja outros conteúdos

APOSENTADORIA ESPECIAL

O STF reconheceu o direito a aposentadoria especial – 25 anos de contribuição – para os servidores públicos que trabalham expostos a riscos (médicos, dentistas, enfermeiros, inspetores sanitários, dentre outros) com isonomia e paridade com…

Saiba mais

POSTAL SAÚDE

Devido à decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho em outubro de 2019 no julgamento do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 promovido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi alterada a redação da Cláusula 28ª do…

Saiba mais

Rescisão Contratual

O Juiz Titular da 14ª Vara Cível de Campo Grande, Dr. José de Andrade Neto, declarou a nulidade de cláusulas contratuais e rescindiu o contrato de promessa de compra e venda entabulado por um casal.…

Saiba mais

Caixa indeniza cliente por cadastro de restrição ao crédito

A Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Mato Grosso do Sul reformou sentença de primeiro grau e condenou a Caixa a pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos…

Saiba mais

Como podemos te ajudar?

    Rua Espírito Santo, 1116
    Campo Grande – MS, 79020-081

    (67) 99983-1310

    Termos de Uso
    Política de Privacidade
    Criado por Bonafide Marketing Jurídico
    Fale conoscoWhatsApp
    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.AceitarRejeitarPolítica de privacidade