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Rescisão Contratual

O Juiz Titular da 14ª Vara Cível de Campo Grande, Dr. José de Andrade Neto, declarou a nulidade de cláusulas contratuais e rescindiu o contrato de promessa de compra e venda entabulado por um casal. representado pelo nosso escritório FAVA & GEABRA Advogados, com o ALPHAVILLE CAMPO GRANDE Empreendimentos Imobiliários e OUTRA e condenou as requeridas a restituírem imediata e integralmente a quantia paga, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, mais encargos processuais.

Nas razões para o julgamento procedente, o d. Magistrado ressaltou a abusividade da cláusula contratual que prevê a devolução parcelada dos valores, diante do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça representado pela Súmula 543 daquela Corte que dispõe:

“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.”.

As empresas não recorreram e o processo entrará na fase de execução.

Mais informações, acesse nossos canais de atendimento.

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